Série sobre os expositores da 17.ª International Logistics Total Expo 2026 (LTT2026) — Parte 12
A razão para instalar um sistema de gestão de armazém costuma começar em «o stock não bate». O que está onde, e quantas unidades. Se o que saiu saiu mesmo.
Os registos que fazem bater e os registos que a lei exige não são a mesma coisa.
Primeiro: o que tem de ser registado muda com o produto
«Registar entradas e saídas» é a mesma frase, mas tanto a força da exigência como os campos mudam conforme o que se manuseia.
Para medicamentos. O artigo 158-4 do Regulamento de execução da Lei dos Produtos Farmacêuticos e Dispositivos Médicos exige que o distribuidor grossista, ao comprar ou receber medicamentos e ao vendê-los ou entregá-los, faça constar por escrito o seguinte:
| O que tem de constar | Nota |
|---|---|
| Denominação do produto | |
| Número de lote (número de fabrico se não formar lote) | Apenas para medicamentos sujeitos a receita |
| Prazo de validade | Apenas para medicamentos sujeitos a receita |
| Quantidade | |
| Data da compra ou receção, ou da venda ou entrega | |
| Nome ou denominação, morada ou sede, telefone e outros contactos do comprador | |
| O documento exibido para confirmar esses elementos |
O n.º 3 do mesmo artigo exige ainda que esse documento seja conservado durante três anos a contar da data em que foi feito. O n.º 2 vai mais longe: salvo quando a contraparte mantém uma relação comercial continuada, a morada e os contactos têm de ser confirmados mediante exibição de cópia da licença ou de outro documento.
Para alimentos. O artigo 3.º, n.º 2, da Lei de Higiene Alimentar dispõe que os operadores de empresas do setor alimentar devem, na medida necessária para prevenir perigos de higiene alimentar, «esforçar-se por criar e conservar registos relativos ao nome de quem vendeu o alimento destinado a venda ou as suas matérias-primas, e demais informação necessária».
Lidos lado a lado, a diferença é evidente. Nos medicamentos é «deve», com os campos e os anos de conservação escritos no próprio preceito. Nos alimentos é «deve esforçar-se», e os campos são descritos apenas como «informação necessária». A mesma prateleira do mesmo armazém: o que está em cima muda a natureza do registo.
Os expositores de WMS, WES e WCS na LTT2026 — quatro coisas que se fazem bater
| O que se faz bater | Com o quê | O eixo dos expositores |
|---|---|---|
| ① Onde está, contra o registo | Prateleira e contagem | Gestão de localizações e inventário |
| ② Pará-lo antes de sair | Instrução e artigo real | Conferência e evitar envios errados |
| ③ Separar por depositante | Vários depositantes | Multicliente para 3PL |
| ④ Encaixar nos sistemas de fora | Comércio eletrónico, ERP, transporte | Integração e cloud |
① Onde está, contra o registo — a palavra mais frequente no conteúdo exposto era «expedição», seguida de «stock». Atribuir um endereço a cada localização e manter sempre o que lá está e quanto. Os expositores alinhavam-se em torno de reduzir o próprio número de inventários.
② Pará-lo antes de sair — «conferência» surge repetidamente. Cotejar por código de barras ou por voz e parar no momento em que alguém pega em algo diferente do indicado. Um envio errado detetado depois de ter saído custa muito mais a desfazer, por isso para-se antes.
③ Separar por depositante — «depositante» e «3PL» surgem lado a lado. Quando um armazém guarda mercadoria de vários depositantes, tanto o stock como a faturação têm de ser mantidos em separado para cada um. O desenho divide os dados pela unidade de quem deposita, não pelo armazém.
④ Encaixar nos sistemas de fora — «integração» e «cloud», e «comércio eletrónico». As encomendas vêm do marketplace, a faturação do sistema central, a guia de transporte da transportadora. Nada se fecha só dentro do sistema de armazém, pelo que a forma de ligar passa a ser a verdadeira questão.
O que as quatro tinham em comum
As quatro são mecanismos para fazer coincidir a mercadoria física e o registo. Se coincidirem não é preciso contar; se não coincidirem, para antes de sair o que quer que seja.
Só que a bitola de «coincidir» é a contagem de stock. Os campos desenhados para que o número bata e os campos que a norma exige sobrepõem-se, mas não são os mesmos.
O número bater e o registo chegar são duas coisas diferentes
Releiamos os preceitos anteriores, desta vez como campos de um sistema de armazém.
Denominação, quantidade e data — isso qualquer sistema tem. Número de lote e prazo de validade — uns têm, outros não. Morada, telefone e outros contactos da contraparte — costumam viver no ficheiro de clientes e não nos dados de armazém, e o «destinatário» não é necessariamente o «comprador». O documento exibido — esse nem sequer é um campo que um sistema de armazém esteja pensado para guardar.
Por outras palavras: o stock bater certo não significa que os registos cheguem. O primeiro é uma questão de armazém; o segundo, da norma aplicável a cada produto.
E os prazos de conservação também correm separadamente. O registo de compras de medicamentos corre três anos a contar da data em que foi feito. Os livros e documentos que se mantêm como importador correm, segundo o Regulamento de execução da Lei Aduaneira, sete anos os livros e cinco os documentos, contados do dia seguinte ao da autorização de importação (escrevemos na parte anterior). Uma única receção de mercadoria pode arrastar deveres de conservação com datas de início e durações diferentes.
Isto há que verificar produto a produto antes de dizer «basta instalar e os registos ficam». Que preceitos se aplicam, e como, depende dos produtos manuseados e da categoria de atividade, e a determinação em cada caso concreto cabe à autoridade competente.
As consultas ficam connosco, reunidas
As empresas que estão na feira esperam receber pedidos. Mas se for contactando uma a uma, continuarão a chegar-lhe contactos comerciais também das que não encaixam nas condições. Quantas mais forem, mais pesado fica, e comparar deixa de ser possível.
Temos o conteúdo exposto desta feira organizado na totalidade e entregámos o nosso cartão aos expositores no recinto. Diga-nos o que manuseia, para quantos depositantes e quantas expedições por mês aproximadamente, e nós confirmamos junto dos que encaixam e devolvemos as respostas reunidas. Não entregamos os seus contactos a terceiros sem o seu acordo.
O que entregamos é informação. Não somos distribuidores nem titulares de direitos de venda de nenhuma empresa em concreto: colocamos várias abordagens ao mesmo problema lado a lado. Da nossa posição a importar e distribuir medicamentos, cosméticos e alimentos, dizemos-lhe também como se conjugam com requisitos de registo que mudam de produto para produto.
Fontes primárias consultadas
- e-Gov Pesquisa de legislação — Regulamento de execução da Lei relativa à garantia de qualidade, eficácia e segurança de produtos como medicamentos e dispositivos médicos (artigo 158-4)
- e-Gov Pesquisa de legislação — Lei de Higiene Alimentar (artigo 3.º)
- e-Gov Pesquisa de legislação — Regulamento de execução da Lei Aduaneira (artigo 83.º)
As descrições dos expositores neste artigo organizam tendências a partir do conteúdo de exposição publicado pelo organizador e da informação pública dos sítios oficiais de cada empresa. Não são indicados nomes concretos de produtos nem de empresas, e não é feita qualquer comparação ou avaliação de superioridade. O conteúdo publicado corresponde a agosto de 2026. Que preceitos se aplicam e que medidas são exigidas dependem dos produtos manuseados, da categoria de atividade e do processo; a determinação em cada caso concreto cabe à autoridade competente.


